Saiu publicada hoje no Diário Oficial a Resolução da ANAC N°514/2019 que substui os antigos RBHA’s 140 – Autorização, organização e funcionamento de aeroclubes e 141 – Escolas de aviação civil pelo novo RBAC-141 – Certificação e requisitos operacionais: Centros de Instrução de Aviação Civil, além de publicar a emenda N°11 ao RBAC-61* e alterar a Resolução Nº377/2016. O resultado prático disso tudo é que, a partir de hoje (29/04/2019), temos uma nova regulamentação para as escolas de aviação e aeroclubes, que agora passam a ser chamados de CIACs – Centros de Instrução de Aviação Civil.
Em futuros artigos deste blog vamos analisar todas as novidades dos CIACs, sendo que neste post iremos nos ater somente à reprodução dos artigos da Res.514 relacionados às regras de transição do RBHA-140/141 para o RBAC-141:
- Art. 5º As instituições que possuírem, na data de publicação desta Resolução, homologação de curso emitida sob os RBHA 140 ou 141 deverão obter sua certificação segundo o RBAC nº 141 até a data de vencimento desta homologação.
Parágrafo único. Caso a instituição possua mais de uma homologação vigente, considera-se, para fins do disposto no caput, a data do vencimento que ocorrer primeiro. - Art. 6º As portarias de autorização de funcionamento e de homologação de curso que vencerem em data anterior ao dia 29 de abril de 2020 consideram-se prorrogadas automaticamente até essa data.
Parágrafo único. Para as instituições que protocolarem o pedido de certificação até o dia 29 de janeiro de 2020, a ANAC poderá, caso necessário, prorrogar adicionalmente a autorização de funcionamento e/ou a homologação dos cursos até a conclusão do processo de certificação, observado o número máximo de iterações
aceitáveis durante o processo. - Art. 7º Todos os cursos iniciados durante os prazos de transição previstos nos arts. 5º e 6º desta Resolução poderão ser finalizados conforme homologados.
- Art. 8º Os atuais manuais de curso previstos no RBHA 141 permanecem válidos até que sejam substituídos por instruções suplementares publicadas pela Superintendência de Padrões Operacionais – SPO.
Parágrafo único. As instruções suplementares de que trata o caput deverão ser publicadas pela SPO até o dia 29 de abril de 2020. - Art. 9º A autorização para realização de voos panorâmicos por Centros de Instrução de Aviação Civil – CIAC tipos 2 e 3 perdurará apenas enquanto durar a validade da autorização atualmente vigente e até que sobrevenha regulamentação específica que disciplinará o voo panorâmico como serviço aéreo especializado público.
*Obs.: O RBAC-61 EMD011 traz a obrigatoriedade do treinamento para obtenção inicial das habilitações IFR e INVA em CIAC – vide respectivo artigo da Res.514:
- Art. 2º Aprovar a Emenda nº 10 [posteriormente corrigido para n° 11] ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 61, intitulado “Licenças, habilitações e certificados para pilotos”, consistente nas seguintes alterações:
“61.223 ……………
(a) …………..
(5) instrução de voo: ter recebido de um CIAC certificado pela ANAC, no mínimo, 15 (quinze) horas de instrução de voo em duplo comando em aeronave da categoria para qual é requerida a habilitação de voo por instrumento. A instrução de voo deve incluir, no mínimo, os seguintes aspectos:” (NR)
61.233 …………..
(a) …………..
(4) instrução de voo: ter recebido de um CIAC certificado pela ANAC, dentro de um período de 3 (três) meses precedentes à solicitação, instrução de voo que deve incluir, no mínimo, os seguintes aspectos:” (NR)
Aguardem mais informações para breve, mas antes de encerrar é preciso reproduzir mais um artigo da Res.514:
- Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RPeppe
abril 29
A ANAC só ainda não subiu (11:00 Brasília) o RBAC em seu site… (afinal, o que interessa).
Raul Marinho
abril 29
Pois é, por isso que eu não coloquei o link ainda… Mas até o fim do dia, sobe!
Guilherme
abril 29
Na prática , o que muda para os alunos de IFR?
Raul Marinho
abril 29
Não dá mais para obter a habilitação IFR “por fora” (tendo instrução com INVA fora de CIAC).
Guilherme
abril 29
Mesmo que tenha início o processo de PC/IFR entes da emenda ?
Raul Marinho
abril 29
Não há regra de transição para este quesito da Resolução. O melhor é verificar com a GCEP/ANAC como fica nestes casos.
Maycon
abril 29
Raul, boa tarde!
No meu caso chequei semana passada, a primeira duvida seria:
Por ter checado semana passada a emenda vale para mim? Meu processo será enviado nesta semana.
Voei 22 horas de IFR em aviao,+ 30 em simulador e 1.5 de cheque, (as de aviao foram 10 cessna sob capota e 13.5 de seneca com o cheque) e acima diz que são necessárias 15 horas, mas essas 15 seriam no mesmo tipo de aeronave?
No meu caso estou com os minimos incompletos?
Muito grato!!!
Raul Marinho
abril 30
Recomendo que vc entre em contato com a GCEP/ANAC e solicite orientações.
Rafael
abril 29
Olá, Raul! Existe alguma alteração relativa à presidência dos até então Aeroclubes? Como por exemplo eleição, quadro de diretores, etc?
Raul Marinho
abril 30
O RBHA-140 foi revogado e não há regulamentação sobre tais questões em nenhum outro regulamento da ANAC.
jefferson
abril 30
Bom dia, muda alguma regulamentação referente as escolas que ministram aos cursos de comissário apenas?
Raul Marinho
abril 30
Sim
Emidio Junio
maio 1
Péssima noticia para aqueles que não possuem tanto dinheiro e precisam fazer por fora assim como eu fiz no passado meu IFR.
Raul Marinho
maio 1
Foi o meu caso também…
Pedro
maio 1
Olá Raul.
Os aeroclubes e escolas de aviação possuem uma distinção organizacional (um é uma associação civil e o outro uma empresa com fins lucrativos). O RBHA 140 (respectivo aos aeroclubes), por exemplo, especificava requisitos sobre a organização, tal como a existência da assembleia, assim como especifica a exigência para diversos cargos da instituição. Minha dúvida: agora com o RBAC 141, tanto aeroclubes quanto escolas de aviação terão a exigência de possuírem os mesmos cargos diretivos? E não só isso: agora os aeroclubes e escolas de aviação deverão operar exatamente da mesma forma?
Obrigado. Parabéns pelo blog.
Raul Marinho
maio 1
A operação em si já era igual. Agora, ambos também terão os mesmos requisitos administrativos.
Novidades da ANAC para formação aeronáutica – novo RBAC-141 | Blog - IPSP
maio 1
[…] o post anterior, vejam a seguir os principais pontos de interesse para a comunidade de ‘regulados’ […]
hugo
maio 3
Raul requisitos para ser inatrutor teorico?
Raul Marinho
maio 7
Depende do que este instrutor teórico irá ensinar… Todas as possibilidades estão aqui: https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/portarias/portarias-2014/portaria-no-2457-spo-de-21-10-2014/@@display-file/arquivo_norma/PA2014-2457.pdf
Lucas
maio 6
Raul, a regra para voar as 15hr em CIAC entra em vigor imediatamente após a publicação? Ou a partir daquela data que está no site da ANAC (11/07/2019) ao lado do RBAC 61 – EMD 11.
Raul Marinho
maio 7
Onde vc viu essa data (11/07/19) na EMD011?
Lucas
maio 7
No link abaixo
http://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/rbha-e-rbac/rbac
Digite “61” no campo de pesquisa e veja que aparecem as opções referentes a pesquisa. E logo abaixo podemos ver:
“Licenças, habilitações e certificados para pilotos.
Em vigor em 11 de julho de 2019.”
Raul Marinho
maio 7
Esta data se refere a duas alterações originárias da Res.512 que entraram em vigor na EMD010. Não tem nada a ver com essas alterações da Res.514 que originaram a EMD011. Em outras palavras, as novas regras citadas no post já estão em vigor.
Novas orientações da ANAC sobre o treinamento IFR em CIAC | Blog - IPSP
maio 16
[…] acordo com o informado aqui, a 11a. emenda ao RBAC-61 publicada em 29/04 último previa a obrigatoriedade do treinamento para […]
JOSI
maio 18
Raul, o que muda na prática em relação a cheques e recheques de voo em Aeroclubes?
Raul Marinho
maio 18
Neste primeiro momento, nada.
Aeroclubes podem (ainda, pelo menos) realizar voos panorâmicos | Blog - IPSP
maio 29
[…] voos panorâmicos – prerrogativa prevista no art. 140.71 do moribundo RBHA-140. Com a publicação do RBAC-141, na medida em que as instituições de ensino forem migrando para o novo regulamento, tal […]
Claudio
julho 8
Raul, boa tarde
Alguma novidade sobre os manuais de qualidade (coisa que nunca ouviu-se falar) para abertura de novo CIAC?
Onde consigo? Somente com os despachantes mesmo?
Raul Marinho
julho 8
Não caia nessa de despachantes…
Caso vc queira uma orientação, estamos às ordens.
Mande um e-mail para [email protected]