Desde o RBHA-61 (e o RBAC-61 manteve isso idêntico em todas as suas emendas) que existe um inciso na seção 61.101-“Requisitos de experiência para a concessão da licença de piloto comercial” que permite ao candidato a uma licença de PC-Avião* (com ou sem as habilitações IFR e MLTE) a redução de até 10h de voo, caso este tenha efetuado treinamento em simulador de voo por tempo equivalente – ou seja, que permitiria ao candidato que tenha efetuado seu treinamento em curso certificado ir para o cheque de PC com 140h de voo somente, ao invés das 150h tradicionalmente requeridas:
(a) O candidato a uma licença de piloto comercial deve possuir, como mínimo, a seguinte experiência de voo na categoria de aeronave solicitada:
(1) categoria avião:
(…)
(ii) o solicitante de licença de piloto comercial para a categoria avião pode ter reduzido o requisito de experiência nas seguintes condições:
(…)
(D) se tiver realizado instrução em dispositivo de treinamento por voo simulado aprovado pela ANAC, o total de horas pode incluir até 10 (dez) horas relativas a esta instrução;
*Para PC-Helicóptero, a redução é idêntica (10h) – e, portanto, permitiria a redução das horas totais necessárias para ir para o cheque de PC em 90h – vide abaixo:
(2) categoria helicóptero:
(…)
(ii) o solicitante de licença para a categoria helicóptero pode ter reduzido o requisito de experiência nas seguintes condições:
(…)
(B) se tiver realizado treinamento supervisionado em dispositivo de treinamento por voo
simulado de helicóptero aprovado pela ANAC, o total de horas pode ser reduzido de até 10 (dez)
horas relativas a esse treinamento;
Isto, na verdade, é uma possibilidade que exploramos neste blog há muito tempo – vide o post “Cheque de PC com 140h” publicado em maio de 2011 (o primeiro artigo campeão de audiência do blog, por sinal!), tratando da minha própria experiência de obter a licença de PC-Avião com menos de 150h. No meu caso, como obtive inicialmente a carteira de PC-MNTE/VFR, realizei somente as 10h mínimas de treinamento em simulador requeridas pelo regulamento – procedimento que ainda é válido atualmente. Hoje, o aluno que quiser obter a habilitação IFR junto com a licença de PC terá que realizar sua formação de acordo com as regras da IS 61-002, sendo que o RBAC-61 requer um mínimo de 20h de treinamento em simulador. E, no caso de um aluno que tenha a intenção de obter a “carteira combo” PC-MLTE/IFR de uma vez, também será necessário incluir o treinamento em aeronaves da CLASSE MLTE.
Lembro, ainda, que é preciso obter todas as horas de voo específicas requeridas pelos regulamentos (horas noturnas, de navegação, etc.), e que as marcas acima citadas são as mínimas que o regulamento exige – o que significa que pode haver candidato que requeira muito mais horas de treinamento do que estas; e o CIAC sempre será soberano para determinar qual é o momento em que o aluno merece receber o endosso para ir para o cheque. Mas, essencialmente, nada mudou em relação ao post que publiquei oito anos atrás: é possível, sim, conseguir a licença de PC com 140 horas de voo.
Guilherme
junho 7
Vamos colocar isso em prática :
Hoje é possível voar 60h visuais no PC, 20h de simulador, 20h de IFR real , 7h noturnas e 15h de aeronave multi . Onde poderias ser retirado 10h para obter a licença com 140h ? Claro somando horas do PP .
Raul Marinho
junho 7
Na verdade, são 12h MLTE, que podem estar embutidas no treinamento IFR (depende do manual de treinamento de cada escola). As 5h horas noturnas também podem estar embutidas nas horas PIC/VFR. Portanto, dá para checar o PC com 140h, sim.
Marcos
junho 7
Raul, gostaria de compartilhar a resposta da ANAC para o Aeroporto de Maringá, quando a escola fez o questionamento.
“Em atenção à sua demanda informamos que de fato é possível utilizar as horas de voo realizadas durante o curso de piloto privado para compor as 150 horas do curso de piloto comercial, visto que estas horas teriam sido efetuadas em sua totalidade durante a realização de um curso. Ainda assim, o piloto deverá apresentar os mínimos previstos na seção 61.101(a)(1)(i)(A), (B), (C) e (D), e cumprir com o cronograma aprovado para o curso conforme manual, atingindo o mínimo previsto de 115 horas totais.
Quanto à processos que venham sendo deferidos levando em consideração a seção 61.101(a)(1)(ii)(D) do RBAC 61, informamos que não adotamos tal entenidmento. Caso o senhor possua conhecimento a respeito de algum piloto que tenha se beneficiado desta seção de forma equivocada solicitamos que nos informe.
Salientamos ainda que as horas de voo realizadas em dispositivo de treinamento por voo simulado qualificado e aprovado pela ANAC simulam apenas a operação IFR e não a operação da aeronave em si, não sendo o suficiente para compor tal tipo de experiência.
Atenciosamente”
Raul Marinho
junho 7
O que foi publicado neste post foi previamente confirmado com a GCOI/SPO/ANAC.
Vc poderia, por favor, me encaminhar o e-mail original para eu resolver essa questão com eles?
[email protected]
Tks+abs,
Raul
Ewerton Ciorlin
junho 7
Raul esse email foi encaminhado e tratado diretamente com a GCOI/SPO/Anac também!
Inclusive dizendo que tem que respeitar o treinamento do anexo 8 do manual de curso da anac MMA de PCA realizando todas as missões que são as 115 horas de treinamento.
Marcos
junho 7
Prezado senhor,
Em atenção à sua dúvida informamos que não será possível se utilizar do item 61.101(a)(1)(ii)(D) do RBAC 61 para abatimento das 10 horas do total de 150, somando o total de 140 horas. O dispositivo descrito neste item trata de voos visuais.
(D) se tiver realizado instrução em dispositivo de treinamento por voo simulado aprovado pela ANAC, o total de horas pode incluir até 10 (dez) horas relativas a esta instrução;
O referido item não trata de instrução em dispositivo de treinamento por voo simulado por instrumentos. A instrução de voo em dispositivo de treinamento por voo simulado por instrumento está prevista no item 61.101(a)(1)(i)(C), conforme destacado abaixo. Este item prevê a utilização de apenas 5 horas de voo realizdas neste tipo de simulador, que deve estar aprovado e qualidifcado pela ANAC.
(C) 10 (dez) horas de instrução de voo por instrumentos, das quais no máximo 5 (cinco) horas podem ser substituídas por instrução realizada em dispositivo de treinamento por voo simulado qualificado e aprovado pela ANAC; e
Quanto ao curso de PC visual, não há nenhuma escola no momento que possua simulador aprovado para realização de voos visuais, e por isso não é possível o abatimento das 10 horas em instrução em dispositivo de treinamento por voo simulado, conforme item 61.101(a)(1)(ii)(D) do RBAC 61 .
Atenciosamente,
Gerência de Certificação de Pessoal – ANAC (RC)
Raul Marinho
junho 7
Envie por e-mail, por favor: [email protected]
Marcos
junho 9
Foi encaminhado ao seu email pelo Sr. Douglas.
Att. Marcos
Raul Marinho
junho 10
Recebido! Vamos resolver essa pendência o mais rápido possível!
Emidio Junio
junho 8
São necessárias 5 horas noturnas pra checar o PC, 3 horas feitas no PP podem ser aproveitadas? Fazendo-se assim somente 2 horas noturnas no PC?
Raul Marinho
junho 10
Não, as horas noturnas do PC precisam ocorrer como PIC.
José
agosto 31
Boa noite, Raul. Alguma novidade sobre esta questão? É muito ruim não ter a certeza do deferimento do nosso processo pois “vai da cabeça” do analisador. A ANAC deveria publicar algo que balizasse isto, já que aparentemente o RBAC (na forma que se encontra hoje) não é suficiente para tal.
Para mim, lendo o RBAC, está claro como cristal que 25h de simulador podem abater 10h do total de 150, fazendo com que seja possível checar PC com 140h voadas em avião. Me espanta que um analisador simplesmente ignore este item ou o entenda de maneira diferente. O texto é até bem simples.
Raul Marinho
setembro 1
Pode checar com 140h, sim.
jorge
julho 2
Prezados,
Como leitor do blog durante a minha formação, principalmente quanto a essa mesma dúvida das 140 horas, vou resumir a minha formação. Solicitei o check de PC/MLTE/IFR em Out/2018, com 140.7 horas, seguindo essa regra também. Chequei o PPA com 40.2 horas, iniciei o PC e realizei 80.5 horas visuais (incluindo as horas em comando, requisito de navegações e 5 horas noturno + 0.5 de adaptação noturna) + 20 horas IFR em VOO ( 8 horas MNTE/IFR + 12 horas MLTE/IFR) + 25 horas em simulador AATD/IFR (contabilizando 20 horas IFR, totalizando 40 horas IFR necessárias, 20 em voo mais 20 abatidas das 25 do AATD). Ao final com o cheque, totalizou 142.2 horas e processo concluído. Portanto é possível, porém deve-se ficar atento aos requisitos mínimos (horas em comando, navegações, noturnos e etc.)
Att,
Felipe Nunes
outubro 8
Bom Trade senhor Raul, Gostaria de saber se o senhor tem um entendimento do item que irei citar embora todas as instituições venha fazendo as 20 horas de Instrumento dividido em 8 MNTE e 12 MLTE, de Acordo com o RBAC 61 – 11
“(5) instrução de voo: ter recebido de um CIAC certificado pela ANAC, no mínimo, 15 (quinze)
horas de instrução de voo em duplo comando em aeronave da categoria para qual é requerida a
habilitação de voo por instrumento. A instrução de voo deve incluir, no mínimo, os seguintes
aspectos: (Redação dada pela Resolução nº 514, de 25.04.2019)”
Essas 15 horas do caso de um cheque inicial de PC – MLTE – IFRA, porém esse item não seria obrigatória a realização de 15 horas no MLTE em vez das 12 ?
Raul Marinho
outubro 11
Este item restringe à categoria (avião ou helicóptero), e não à classe (MNTE ou MLTE). É uma tradução literal do que está no Annex-1 da ICAO, que gera confusão. Mas, na prática, sáo 12h para checar o MLTE mesmo.